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DOC. 397.0528.0674.5940

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - BANCÁRIO - CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS DEVIDAS . 1. No caso, o Tribunal de origem concluiu que o reclamante não se enquadra na hipótese do art . 224, § 2º, da CLT, sendo, portanto, devidas, como extras, as 7ª e 8ª horas laboradas. 2 . Nesse contexto, evidencia-se que o tema foi solucionado pela Corte regional, mediante o exame do conjunto fático probatório, acostado aos autos. 3. Dessa forma, eventual decisão diversa implicaria o necessário revolvimento de provas, hipótese inviável em sede de recurso de revista, em face de sua natureza extraordinária, conforme diretriz perfilhada na Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.

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