TJSP. PROCESSO -
Decisão que indeferiu o pedido de bloqueio de CNH, passaporte e cartão de crédito de titularidade da parte executada - Conforme decidido pelo Eg. STJ, nos REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ, submetidos à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1137), pela r. decisão de afetação dos recursos, proferida nos termos dos arts. 1.036 e 1.037, CPC e cuja matéria versa sobre «definir se, com esteio no CPC/2015, art. 139, IV, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos», houve determinação de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II, dentre os quais se inclui a determinação de suspensão da CNH, de bloqueio de cartões de crédito e de passaporte de titularidade da parte executada - Aplicando à espécie as premissas supra, na atual situação processual, descabe ao MM Juízo da causa deliberar acerca do pedido formulado pela parte agravante credora de suspensão da CNH, do passaporte e do cartão de crédito da parte executada, ante a determinação da Superior Instância de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, especificamente no que concerne à satisfação do débito exequendo, sendo, de rigor, anular a r. decisão agravada, com determinação ao MM Juízo da causa para que aprecie a questão após o julgamento dos REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ, representativos da controvérsia estabelecida pelo Tema 1137, do Eg. STJ, como bem entender de direito e nos termos do ali deliberado pelo Tribunal Superior.
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