TJSP. PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE AD CAUSAM.
A análise da pertinência subjetiva, diante da teoria da asserção, reclama tão-só um exame meramente hipotético da relação substancial da demanda. Corré que tratou diretamente sobre o negócio e, em razão dele, recebeu valores em sua conta. Sua legitimidade passiva ad causam, portanto, exsurge irretorquível. Preliminar repelida.
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