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DOC. 397.1956.2296.1776

TJSP. APELAÇÃO. ARRENDAMENTO MERCANTIL.

Ação de restituição de valor residual garantido. Sentença de improcedência. Insurgência da autora. Cabimento. Possibilidade de restituição do VRG, o qual deve seguir a aplicação da tese adotada pelo C. STJ no julgamento sob o rito de recurso repetitivo REsp. Acórdão/STJ: «Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais". Banco não apresentou nota fiscal ou elementos documentais concretos sobre eventual venda e valor do veículo. Aferição em liquidação de sentença que deverá computar o valor do veículo, com base na Tabela FIPE, quando da reintegração de posse, com aplicação de correção monetária, pois constitui mera recomposição da moeda e juros de mora de 1% desde a citação. Após 28/08/2024 devem ser atualizados e computados os juros de mora de acordo com o estabelecido pela Lei 14.905/2024. Precedentes. Ação procedente. Sentença modificada. Recurso provido

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