TJRJ. Embargos infringentes e de nulidade. Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV. A divergência está centrada se o conjunto probatório autoriza ou não um juízo de censura. O voto majoritário empregou correta solução ao caso em análise. Na hipótese dos autos, policiais militares estavam perseguindo um meliante que pertencia a um grupo que tinha acabado de trocar tiros com a guarnição policial. Após buscas nas cercanias, os agentes da lei chegaram até uma residência onde a porta estava aberta. No banheiro localizaram o réu e no quarto encontraram uma mochila, onde estava uma pistola 9mm, com numeração raspada, e 17 munições do mesmo calibre. A frágil versão do acusado de que houve flagrante forjado não deve prevalecer sobre a palavra segura dos agentes públicos, sobretudo porque, em consulta atual à FAC, verifica-se que o embargante, após os fatos ora julgados, passou a responder à 03 inquéritos no ano de 2022 por roubo, bem como uma ação penal por flagrante delito, no ano de 2023, também por roubo, o que traz a convicção de que os policiais não o elegeram para plantar gratuitamente um flagrante. Desprovimento do recurso.
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