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DOC. 397.2440.0085.7515

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. REVISTA PESSOAL DOS EMPREGADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O TST

pacificou o entendimento de que a revista de bolsas e pertences dos empregados é lícita, desde que realizada de forma impessoal e sem abuso do poder de fiscalização do empregador, caracterizado por contato físico ou qualquer ato que degrade o empregado. Na hipótese, restou consignado que a revista era realizada sem nenhum contato físico com os empregados, consistindo apenas em revista visual, com a utilização de detector de metais e verificação das bolsas e mochilas, não havendo relato de abuso por parte do empregador. Acordão regional proferido em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido.

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