TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NÃO ATENDIMENTO ÀS DETERMINAÇÕES PARA JUNTADA DE PROCURAÇÃO ESPECÍFICA E COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. PREVENÇÃO À LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. COMUNICADO CG 647/2023. DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO. INICIAL GENÉRICA. EXTINÇÃO MANTIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta pela autora contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, I, em razão do não cumprimento de determinação judicial para apresentação de procuração específica com firma reconhecida ou assinatura eletrônica qualificada, comprovante de endereço atualizado e prévio pedido administrativo. A sentença também condenou os advogados da autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé e determinou a comunicação ao Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (NUMOPEDE) e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
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