TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA - PRELIMINAR - ARGUIÇÃO DE CONEXÃO - AÇÕES QUE COMUNGAM DA MESMA CAUSA DE PEDIR - VERIFICAÇÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DE SENTENÇA JÁ PROFERIDA EM TODOS OS AUTOS - AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES OU DE PREJUÍZO PARA OS LITIGANTES. PRELIMINAR REJEITADA.
De acordo com o art. 55, §§ 1º e 3º, do CPC, em se constatando a existência de conexão, recomenda-se a reunião dos processos, «para decisão conjunta», até mesmo como forma de se evitar a «prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente". No entanto, ainda que sejam conexas duas ou mais ações, o fato de já terem sido julgadas, e de as respectivas sentenças não serem conflitantes, obsta o reconhecimento de eventual nulidade processual. MÉRITO - EXCLUSÃO DE DADOS CONSTANTES NOS CADSTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - REGISTROS DERIVADOS DE MORA DO DEVEDOR - IMPONTUALIDADE NO PAGAMENTO QUE DECORREU DE COMPORTAMENTO ASSUMIDO PELO PRÓPRIO CREDOR - OFENSA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. RECURSO NÃO PROVIDO. O princípio da boa-fé objetiva estabelece que as partes contratantes devem guardar entre si e perante terceiros um padrão de conduta reta, com probidade, honestidade e lealdade, nos moldes do homem comum. Entre seus consectários, está a função integrativa, que agrega ao negócio jurídico deveres laterais ou anexos, a par dos convencionados no contrato, entre os quais está o dever de cooperação. Assim, se a parte credora, mesmo diante de inúmeras interpelações do devedor, queda-se inerte em esclarecer o método pelo qual deve ser realizado o pagamento da dívida, em virtude da superveniência de fator que não era anteriormente previsível (procedimento de liquidação extrajudicial de uma das contratantes), ela se torna, por conseguinte, responsável por eventual impontualidade. A inscrição dos dados da parte devedora, nos cadastros de restrição ao crédito, deve ser declarada insubsistente quando resultant e de inadimplemento para o qual deu causa o próprio credor.
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