TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR - NEGLIGÊNCIA - INCAPACIDADE DOS GENITORES DE EXERCER A GUARDA - NÃO ADOÇÃO DAS MEDIDAS SUGERIDAS PELA EQUIPE DE APOIO - MELHOR INTERESSE DOS MENORES - PRESERVAÇÃO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - O
art. 227 da Constituição de 1.988 estabelece ser da família, da sociedade e do Estado o dever de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à alimentação, à educação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e, também, à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
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