TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS - POSSIBILIDADE - EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 919, § 1º DO CPC - PRESENÇA DE FUNDAMENTAÇÃO RELEVANTE E DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO PODE CAUSAR ÀS DEVEDORAS DANO GRAVE DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO -
a atribuição de efeito suspensivo aos embargos das executadas é medida excepcional que demanda cumulativamente a presença dos requisitos do art. 919, § 1º do CPC - presença dos requisitos no caso em tela para o recebimento dos embargos com suspensão do processo executivo - questão analisada em outros embargos à execução envolvendo as mesmas partes, nos autos do agravo de instrumento 2184362-69.2024.8.26.0000, assim ementado: «alegações deduzidas pelas agravadas que possuem relevância - demonstração de perigo de dano grave - agravadas que imputam à agravante o atraso pela dação de imóvel, o que constitui elemento suficiente para caracterizar o risco de dano grave ou mesmo configurar a probabilidade do direito alegado uma vez que na execução a agravante vem antecipar o cumprimento de outras obrigações, aliado à cobrança de juros e multa por descumprimento do contrato» - decisão mantida nos termos do art. 252 do RITJSP.
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