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DOC. 397.4709.8125.9610

TJSP. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO JULGADA PROCEDENTE - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - DEVER DO FIDUCIÁRIO INFORMAR O FIDUCIANTE SOBRE O VALOR DE VENDA DO VEÍCULO APREENDIDO, E DO SALDO FINAL DO CONTRATO, DISCRIMINANDO OS CRÉDITOS E DÉBITOS DAS PARTES - PRESTAÇÃO DE CONTAS SOBRE O ENCERRAMENTO DO CONTRATO PERFEITAMENTE POSSÍVEL E DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.

Considerando-se que a ação de exigir contas é o meio hábil a se apurar o dever de se prestar contas, e que nos termos do art. 2º do Decreto Lei 911/69, apreendido o veículo e vendido, deve o fiduciário prestar contas dos valores referentes aos créditos e débitos das partes, decorrentes do encerramento do contrato e, por outro lado, o fiduciante deve ser informado sobre os valores devidos, sobre o valor de venda do veículo, sobre a existência ou não de saldo devedor em aberto, de eventual crédito a ser restituído, etc. impõe-se a procedência do pedido inicial.

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