TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. ECT. PLANO DE SAÚDE . ALTERAÇÕES NO CUSTEIO. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT, NÃO ATENDIDO. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO LESIVA . No que tange ao plano de saúde, o trecho transcrito na petição do recurso de revista não traz a ratio decidendi adotada pelo regional, dado que não encampou a transcrição do julgado adotado como razões de decidir. Desatendeu, portanto, ao comando do art. 896, §1º-A, I, da CLT. No que tange à alteração da forma de cálculo do abono pecuniário de férias, a decisão regional mostra-se em consonância com a jurisprudência majoritária desta Corte, no sentido da lesividade da alteração. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência da multa.
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