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DOC. 397.6113.0876.1666

TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE CADASTRO COMO DESPACHANTE DOCUMENTALISTA. I. 

Fernanda Cristina Favaretto Longhini impetrou mandado de segurança contra ato do Diretor Setorial de Veículos do DETRAN/SP, buscando acesso ao sistema e-CRVsp como despachante documentalista, indeferido por ausência de legislação. Alegou ilegalidade do ato administrativo e desnecessidade de registro no Conselho Regional. II. A questão em discussão consiste em verificar se a impetrante possui direito líquido e certo ao cadastro no sistema e-CRVsp sem cumprir as exigências legais de registro no Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas. III. A Lei 14.282/2021 estabelece a necessidade de registro no Conselho Regional para o exercício da profissão de despachante documentalista, requisito não atendido pela impetrante. A declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual 8.107/92 pelo STF reforça a ausência de amparo legal para a pretensão da impetrante. IV.  Recurso desprovido

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