TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE CADASTRO COMO DESPACHANTE DOCUMENTALISTA. I.
Fernanda Cristina Favaretto Longhini impetrou mandado de segurança contra ato do Diretor Setorial de Veículos do DETRAN/SP, buscando acesso ao sistema e-CRVsp como despachante documentalista, indeferido por ausência de legislação. Alegou ilegalidade do ato administrativo e desnecessidade de registro no Conselho Regional. II. A questão em discussão consiste em verificar se a impetrante possui direito líquido e certo ao cadastro no sistema e-CRVsp sem cumprir as exigências legais de registro no Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas. III. A Lei 14.282/2021 estabelece a necessidade de registro no Conselho Regional para o exercício da profissão de despachante documentalista, requisito não atendido pela impetrante. A declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual 8.107/92 pelo STF reforça a ausência de amparo legal para a pretensão da impetrante. IV. Recurso desprovido
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