TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. CP, art. 147 N/F DA LEI 11.340/06. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. MINISTÉRIO PÚBLICO PELA REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. CP, art. 59. CULPABILIDADE, PERSONALIDADA DO AGENTE, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PROCEDÊNCIA PARCIAL. REVISÃO DA DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DO SURSIS. ART. 77, II DO CP. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO MANTIDO. NON REFORMATIO IN PEJUS. 1.
Narra a denúncia, em síntese, que o acusado, de forma livre, consciente e voluntária, ameaçou a vítima, sua esposa, de causar-lhe mal injusto e grave.
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