TJSP. PENAL. «HABEAS CORPUS". EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL.
Pretendida o livramento condicional sem necessidade de exame criminológico. Descabimento. Impropriedade da via eleita. Existência de recurso próprio. De qualquer modo, não se vislumbra ilegalidade na decisão que determinou a realização de exame criminológico para aprofundar a instrução, que fica ao arbítrio justificado do magistrado, como na hipótese dos autos. Nada, na situação, viável de correção por esta via.
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