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DOC. 397.6945.5536.0357

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO PARA CONDENAR O RÉU-GENITOR AO PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA DE 20% DE SEUS RENDIMENTOS BRUTOS OU, SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, 30% DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR, REQUERENDO A MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR.

No caso concreto, tem-se que as necessidades do autor são presumidas diante da menoridade (13 anos de idade), portador do transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH). Observância ao trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade. Inteligência do art. 1.694, § 1º, do Código Civil. Valor fixado que atende a parâmetro justo e proporcional para equacionar a obrigação alimentar na situação atual das partes, não havendo motivação para a majoração do pensionamento conforme pretendido pelo apelante. Dever de ambos os genitores proverem a subsistência e educação do filho menor, contribuindo, cada um, na proporção de seus recursos. Cabe ressaltar, por oportuno, que havendo modificação da situação econômica do genitor ou da necessidade do menor, o valor dos alimentos poderá ser alterado, conforme disposição expressa do CCB, art. 1.699. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo desprovimento do recurso. Desse modo, o valor dos alimentos fixado na sentença se mostra razoável, não merecendo reforma. RECURSO DESPROVIDO.

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