TJSP. APELAÇÃO. COMPRA E VENDA DE MÓVEIS PLANEJADOS. ATRASO NA ENTREGA.
Ação ajuizada pela consumidora, pleiteando rescisão do contrato e restituição dos valores que pagou à fornecedora. Sentença de procedência. Inconformismo da ré. CERCEAMENTO DE DEFESA. Inocorrência. Livre convencimento motivado do julgador. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. Incumbia à fornecedora a comprovação de que os produtos foram entregues no prazo estipulado ou, ainda, a prova de que houve culpa da consumidora pelo atraso. Os elementos dos autos, todavia, indicam que o atraso na entrega da mercadoria coube à ré. A cláusula contratual acerca do prazo é confusa e deve ser interpretada em benefício da consumidora. Descumprimento, pela fornecedora, do prazo para elaboração do projeto e do prazo de entrega. JUROS DE MORA. Nos termos do CCB, art. 405, os juros de mora devem incidir a partir da citação. SUCUMBÊNCIA. Manutenção do percentual fixado na r. sentença. Sentença parcialmente reformada, tão somente para fixar a data da citação como termo inicial dos juros moratórios. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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