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DOC. 397.8869.1900.2330

TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. PRORROGAÇÃO DO PRAZO. POSSIBILIDADE EM RELAÇÃO A NOVOS DÉBITOS. PRINCÍPIO DO NE BIS IN IDEM. RECURSO PROVIDO. 1.

A prorrogação da prisão civil do devedor de alimentos é possível, desde que fundamentada em novos débitos alimentares vencidos após o cumprimento da prisão inicial, observando-se o prazo máximo legal e o princípio do ne bis in idem, segundo decisão do STJ.

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