TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS.
Ação de Cobrança. Alegação de que a medição 22, do contrato 012/2015, não foi paga pelo fato da Ré se recusar a atestar o serviço, efetivamente, prestado, sendo que não foram pagos os valores devidos a título de mora decorrente de diversas medições pagas em atraso, bem como, o reajuste previsto na cláusula quinta do dito negócio jurídico. Sentença de procedência. Irresignação da Autora quanto à planilha de cálculo usada na sentença, de acordo com a memória de cálculo. Irresignação da Ré, requerendo a reforma da sentença, para julgar improcedentes os pedidos. Sentença que se mantém. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.
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