TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.
Materialidade e autoria demonstradas. Confissão do réu em consonância com os relatos da vítima. Pleito de absolvição com fulcro no princípio da insignificância. Rejeição. Valor substancial dos bens furtados, que excede 10% do salário-mínimo. Pleito de exclusão da culpabilidade em decorrência da suposta inimputabilidade do réu. Inadmissibilidade. Inexistência de elementos mínimos que permitam indicar dúvida razoável acerca da capacidade de entender o caráter ilícito da conduta ou determinar-se de acordo com tal entendimento. Acusado que se mostrou bastante articulado e orientado no curso da audiência de instrução. Eventual estado de embriaguez ou drogadição voluntária não tem o condão de afastar a imputabilidade penal. Exegese do CP, art. 28, II. Condenação de rigor. Dosimetria. Pena que comporta ligeiro reparo, apenas para a redução da fração de aumento da base para 1/6, que melhor se adequa ao caso concreto. Regime aberto adequado ante a primariedade do réu. Benefícios penais foram consideradas inviáveis devido à presença da circunstância judicial negativa. Apelo parcialmente provido
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