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DOC. 398.4927.1990.5621

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA.

Autora pessoa jurídica que concede crédito ao consumidor para aquisição de aparelho celular mediante pagamento parcelado em cartão de crédito. Requerido inadimplente. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. Parceria entre a financeira e a loja que vende os aparelhos. Contrato expresso quanto à forma de pagamento e relação firmada com a autora. Parcelas lançadas nas faturas do cartão emitido pela credora. Nota fiscal em nome da loja não indica irregularidade da operação de crédito. Vencimento antecipado das parcelas não previsto em contrato. Cobrança deve abranger faturas em aberto na data atual, com incidência dos respectivos encargos. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO ACOLHIDO EM PARTE.

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