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DOC. 398.6511.0379.3064

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-DOENÇA - REMESSA NECESSÁRIA - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO VOLUNTÁRIO - VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO EM ACORDO FIRMADO NA JUSTIÇA DO TRABALHO - INEXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS CONTEMPORÂNEAS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - TEMA 1188, DO C. STJ - QUALIDADE DE SEGURADO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS NÃO DEMONSTRADA - RECURSO PROVIDO. -

Quando o valor total da condenação, liquidado, não atingir o limite estipulado pelo art. 496, § 3º, I, do CPC, que é de 1.000 (mil) salários mínimos, não deve ser conhecida a remessa necessária.

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