TJSP. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. DATA BASE. FIXADA A DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. SENTENCIADO NÃO ESTAVA EM CUMPRIMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A SÚMULA 441/STJ. TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA. ABATIMENTO DO TOTAL DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO COMO PENA CUMPRIDA. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS. NECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Para fins de benefícios de execução penal, o período em que o sentenciado permaneceu preso antes do início do cumprimento da pena deve ser considerado como pena cumprida e não apenas descontado no montante da condenação.
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