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DOC. 398.6745.9811.7169

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. MEDICAÇÃO ANTIONEPLÁSICA. ASTREINTES.

Inconformismo da operadora do plano de saúde contra decisão que majorou a multa cominatória a R$ 10.000,00, limitada a R$ 500.000,00. Pleito de reforma, para afastar a decisão ou, subsidiariamente, minorar as astreintes a quantia entre R$ 500,00 e R$ 1.000,00. Alegada descontinuidade na produção do fármaco Brukinsa (zanubrutinibe) pela indústria farmacêutica. Não cabimento. Medicamento antioneoplásico. Inadimplemento inicial da obrigação de fazer que autoriza a majoração das astreintes. Ausência de justificativa válida para o inadimplemento. Diversos anúncios de venda do fármaco na rede mundial de computadores, devendo o plano de saúde buscar outros fornecedores. Adimplemento tardio apto a comprometer o esquema terapêutico e a própria recuperação da segurada. Astreintes que não se mostram excessivas. Custo de um mês de tratamento que alcança cerca de R$ 50.000,00. Ademais, se exigíveis, possível revisão, nos termos do art. 537, §1º, I e II, do CPC. Superveniente decisão, na origem, que autorizou à agravante o depósito do valor do fármaco, já efetuado, para aquisição pela segurada. Decisão confirmada. Recurso não provido

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