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DOC. 398.7763.8618.2398

TJSP. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA - TAXA JUDICIÁRIA - FATO GERADOR - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA FORENSE - INTELIGÊNCIA DA LEI 17.785/2023 - ADMISSIBILIDADE.

Cumprimento de sentença tendo por objeto obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Matéria de natureza tributária. Taxa judiciária que é modalidade de tributo devido pela prestação de serviços de natureza forense. Legislação tributária que deve ser interpretada literalmente nessa matéria (art. 111 CTN). A Lei Estadual 17.785/2023 alterou a Lei Estadual 11.608/2003, acrescentando o pagamento da taxa judiciária quando da instauração do cumprimento de sentença a partir de 01/01/2024. Decisão mantida. Recurso desprovido

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