TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇA SALARIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCONTOS FISCAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO . A decisão denegatória do agravo de instrumento não reconheceu a transcendência envolvendo os temas «negativa de prestação jurisdicional», «diferença salarial», «honorários advocatícios» e «descontos fiscais". Ocorre que, nas razões do presente agravo, a parte não impugna a decisão agravada nos termos em que fora proposta, limitando-se a sustentar genericamente o cabimento do apelo e a existência de transcendência, sem se ater especificamente sobre os óbices apontados na decisão. Cumpre destacar o fato de que a parte faz menção a decisão distinta da dos autos ao referir-se ao tema «coisa julgada», além de não questionar especificamente os óbices processuais apontados pelo juízo denegatório do recurso de revista, e mantido por esta relatora na análise do agravo de instrumento. Dessa forma, por não se identificar a presença da necessária relação dialética entre a decisão agravada e as razões apresentadas pela Parte, não é possível conhecer do apelo. Incidência do disposto na Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido .
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