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DOC. 398.8723.6544.4127

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARTILHA DE BENS. AÇÃO DE ARROLAMENTO PENDENTE DE JULGAMENTO. SUSPENSÃO DETERMINADA. DECISÃO QUE SE MANTÉM. 1.

Volta-se o agravante contra a decisão que indeferiu «os requerimentos com o fim de apuração de patrimônio» nos autos principais, determinando a suspensão da tramitação processual, «com base no art. 313, V, «a» do CPC.» Determinou, ainda, que «após encerrada a apuração patrimonial nos autos próprios, então a presente demanda será reiniciada para fins de julgamento da lide de partilha de bens.» Por fim, dispôs que «a apuração de haveres societários deve ser feita em via própria, na forma dos arts. 599, III e do parágrafo único do CPC, art. 600.»

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