TJSP. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Pleito de inclusão de terceira pessoa no polo passivo da execução. Inadmissibilidade. Hipótese em que aquele que figura no título executivo extrajudicial ou na sentença é quem deve responder pela satisfação da obrigação com o seu patrimônio. Hipótese em que de rigor será a desconsideração da personalidade jurídica da empresa apontada (irrelevante a circunstância de se cuidar de sociedade unipessoal limitada), ainda que para o fim específico da comprovação da verificação de fraude consubstanciada em desvio de bens e confusão patrimonial. Decisão que indeferiu o pedido de inclusão de terceira pessoa no polo passivo da execução, bem assim a penhora de bens de pessoas jurídica estranha ao feito, mantida. Recurso desprovido.
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