TJSP. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL COM PEDIDOS DE TUTELA DE URGÊNCIA, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZÇÃO POR DANOS MORAIS - ITBI -
Exercício de 2019 - Município de São Bernardo do Campo - LIMINAR DEFERIDA à fls. 119/120 - CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, datado de 30.01.1973, sobre terreno situado na Rua Angelina Rochi Martins Bianco, 231 (Lote 20 - Quadra 11), cep. 09895-120, Jardim Beatriz, São Bernardo do Campo/SP, no valor negociado em CR$18.000,00 (dezoito mil cruzeiros), demonstrado nos autos - Alegadas dificuldades na localização dos vendedores, para a formalizar a ESCRITURA DE VENDA E COMPRA, resultando em 2008, na AÇÃO DE USUCAPIÃO (processo 0024484-61.2008.8.26.0564 - 1ª Vara Cível - São Bernardo do Campo/SP - convertida em adjudicação compulsória, julgada procedente à fls. 103/107) - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DOS AUTORES às fls. 35/36, em que o douto Juízo «a quo» deferiu a JUSTIÇA GRATUITA - Em primeiro grau, julgou procedente esta ação, e condenou à municipalidade à sucumbência - Apelo dos autores, postulando, em suma: 1) pela majoração da INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, para o importe de 20 (vinte) salários mínimos nacionais; 2) para determinar que a correção da BASE DE CÁLCULO DO ITBI, qual seja o valor da transação, seja pelo índice IGP-DI, ou outro que este E. Tribunal entenda ser cabível para tal desiderato; 3) para que se determine que os HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA sejam fixados, com base no valor do proveito econômico obtido, neste incluído o valor de débito declarado inexigível e nulo, somado às CONDENAÇÕES EM DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 2º - Apelo da municipalidade, com preliminar de nulidade da sentença «extra petita», tendo em vista que foi concedido pedido que não foi feito pelo autor, com fulcro no CPC/2015, art. 492, e no mérito: a) sustentando constitucionalidade dos artigos da LEI MUNICIPAL 3.317/1989, e ausência de violação ao princípio da legalidade tributária, em consonância da Lei Municipal com os arts. 38 e 148, ambos do CTN; b) impossibilidade por sua CONDENAÇÃO E DANOS MORAIS, ante a extinção do feito, o que levou a municipalidade a cumprir seu dever legal, de inscrever seus créditos tributários, não pagos, em DÍVIDA ATIVA e, portanto, não havendo se falar em ato ilícito praticado pelo Município de Santo André; c) impossibilidade de devolução dos valores, visto que a r. decisão liminar, autorizou registro do bem, sem o pagamento do ITBI, que perdeu seus efeitos, com a extinção do processo e, portanto, a responsabilidade pelos danos advindos da cessação da eficácia de liminar, é de inteira responsabilidade dos autores, conforme dicção expressa do CPC/2015, art. 302, III; d) impossibilidade de dedução de valores, visto que a utilização do valor da transação, na base de cálculo do ITBI, não configurou como argumento dos autores, em momento algum, ressalvando que a AÇÃO ANULATÓRIA foi convertida em CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, assim não havendo se falar em qualquer dedução; e) PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE JUSTIÇA GRATUITA, visto que o valor do imóvel em debate, de propriedade dos autores, foi avaliado no valor de R$ 755.640,93 (setecentos e cinquenta e cinco mil e seiscentos e quarenta reais e noventa e três centavos), para o exercício de 2022, deixando claro que os autores possuem condições financeiras de arcarem com as custas da demanda judicial, ressalvando que não consta nos autos, nenhum comprovante da ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA, daí postulando pela revogação da benesse, e provimento do presente recurso - No mérito, o VALOR VENAL entendido como aquele em que o imóvel seria negociado à vista, em condições normais de mercado - Sistemática que delega sua fixação prévia ao Poder Executivo, ao instituir valor mínimo da base de cálculo respectiva - Afronta ao princípio da legalidade, insculpido no CF, art. 150, I/88 - Precedente do C. Órgão Especial - PEDIDO INICIAL PLEITEANDO A CONSIDERAÇÃO DO VALOR VENAL DO IPTU - Sentença «extra petita» - Violação ao CPC/2015, art. 492 - Nulidade nesse ponto - REJULGAMENTO - art. 1.013, § 3º, II, do CPC/2015 - Pleito inicial alusivo ao valor venal do IPTU - Decisão que adotou o valor do negócio jurídico atualizado - Descabimento - Pretensão não deduzida na inicial - Pedido, por outro lado, improcedente, nos termos do Tema 1113 do STJ, o que afasta, por igual, os pedidos de repetição de indébito - Inscrição em dívida ativa, que não configura dano moral, à míngua do ajuizamento da respectiva execução fiscal - Lançamentos respectivos, porém, bem anulados, exatamente na esteira, do aludido precedente vinculante - Pedido de revogação da gratuidade processual inviável, nesta sede, uma vez concedido em primeiro grau, sem arguição, em contrarrazões (CPC, art. 100) - Ação procedente apenas em parte - Sucumbência redefinida - Apelo municipal provido, em parte, prejudicado o apelo dos autores
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito