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DOC. 399.0112.0148.4340

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

Hipótese em que o Tribunal Regional emitiu tese explícita sobre a matéria, consignando de forma expressa os fundamentos pelos quais concluiu, com amparo no laudo pericial, devido o adicional de periculosidade, uma vez que o reclamante esteve exposto, de forma habitual e intermitente, a produtos inflamáveis. Consignou a Corte de origem que na metade da jornada o reclamante visitava empresas químicas, que eram clientes da reclamada, e, nessas oportunidades, permanecia exposto ao risco de inflamáveis. Logo, tendo o Tribunal Regional consignando, de forma, expressa, os fundamentos pelos quais acolheu a pretensão do reclamante ao pagamento do adicional de periculosidade, não há falar em nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e não provido. 2 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Diante do contexto fático delineado no acórdão recorrido, qualquer conclusão em sentido contrário, inequivocamente, demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos em que estabelece a Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.

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