TJSP. APELAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL QUE CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE INSALUBRIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame: Ação ordinária proposta contra o Município de Santos, visando ao pagamento de adicional de insalubridade por atuação como Fiscal de Feira. O autor alega exposição a agentes físicos e biológicos insalubres e requer adicional em grau máximo. A sentença de primeira instância julgou improcedente o pedido, com base em perícia técnica que não constatou insalubridade. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em verificar (i) a alegação de cerceamento de defesa por não realização de nova perícia e (ii) a existência de condições insalubres no ambiente de trabalho do autor. III. Razões de Decidir: A alegação de cerceamento de defesa foi afastada, pois o juiz, como destinatário da prova, considerou desnecessária nova perícia após a análise do laudo técnico já produzido. O laudo pericial concluiu que as atividades do autor são salubres, não havendo exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância. Assim, não há fundamento para concessão do adicional de insalubridade. IV. Dispositivo: Recurso desprovido
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