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DOC. 399.0464.9708.5339

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. MULTA CONTRATUAL E JUROS MORATÓRIOS. ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELAS PREVISTAS EM ACORDO HOMOLOGADO. COBRANÇA DOS ENCARGOS APÓS O PAGAMENTO DA PARCELA SEGUINTE. SUPRESSIO NÃO CONFIGURADA. 1.

Apelação interposta contra sentença que acolheu impugnação e extinguiu cumprimento de sentença, declarando inexigível multa contratual, tendo em vista reconhecimento da supressio 2. Funda-se a execução em descumprimento de acordo com previsão de multa de 20% sobre o valor devido 3. O vencimento antecipado da dívida era faculdade do credor, que pode renunciar a tal direito 4. Isso não significa que houve renúncia ao direito de cobrar os encargos moratórios sobre prestações pagas em atraso 5. Não caracteriza comportamento desleal ou contraditório do credor o curto período de inércia entre o pagamento atrasado e a execução 6. A multa é proporcional à importância do reto cumprimento do acordo homologado judicialmente, observado o princípio da boa-fé objetiva 7. Extinção do cumprimento de sentença afastada 8. Recurso provido

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