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DOC. 399.2262.5603.9215

TJSP. RESCISÃO CONTRATUAL E REINTEGRAÇÃO DE POSSE.

Cessão de direitos de imóvel financiado. Réu que deixou de pagar as parcelas do financiamento. Inadimplemento comprovado. Autor que enviava os boletos ao recorrente, a afastar aplicação do adágio exceptio non adimpleti contractus. Apelante que é advogado, tendo participado na elaboração do ajuste. Sabia, portanto, do prazo para transferência do financiamento perante o banco credor, o que não foi feito. Devolução dos valores, com retenção de 20% que se mostra justa ao caso concreto. Válida a aplicação da multa de 10%, a incidir somente em relação às parcelas vencidas. Inviável a devolução dos valores de IPTU e das taxas condominiais, sobretudo diante da natureza propter rem das obrigações, a ser o réu o responsável pelo pagamento destas despesas por todo o período de ocupação, além das parcelas do financiamento, até a retomada do bem, que ocorreu em 15.08.2024. Ausente condenação referente à taxa de fruição. Sentença mantida. Recurso desprovido

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