TJRJ. Apelação Cível. Ação declaratória de inexistência de dívida cumulada com indenizatória por danos morais. Cobrança de consumo não pago. Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI). Consumo ínfimo. Sentença de parcial procedência. Recurso desprovido. I - Causa em exame 1. Autor questiona a validade do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI), que gerou um faturamento de energia, alegadamente consumida e não paga. Requer que seja declarada a nulidade do TOI impugnado e da dívida correlata, bem como que seja a ré condenada a devolver, de forma dobrada, os valores pagos e compensação por dano moral. 2. Ré sustenta a regularidade da lavratura do TOI - Termo de Ocorrência e Inspeção e, por consequência, a legitimidade da cobrança perpetrada. 3. Sentença que julgou procedente, em parte, a pretensão autoral para declarar a nulidade do Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) impugnado, determinando, por conseguinte, o cancelamento de todos os débitos a ele vinculados, além de condenar a ré a devolver os valores comprovadamente pagos pelo TOI, de forma simples. Mas julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. 4. Irresignação da parte autora. Argumenta que o dano moral restou configurado pela cobrança indevida de débito referente a furto de energia elétrica, sem a devida comprovação, o que teria extrapolado os transtornos cotidianos, ferindo sua honra e dignidade. Sustenta, ainda, que a apelada agiu de má-fé ao realizar a cobrança indevida, o que justificaria a devolução em dobro dos valores pagos a maior. II - Questão em discussão A questão em exame diz respeito em analisar o cabimento de indenização extrapatrimonial, bem como a repetição dobrada dos valores pagos a título de TOI. III - Razões de decidir 5. Histórico de consumo ínfimo (custo de disponibilidade), durante o período indicado no TOI, incompatível com um imóvel habitado. 6. Não há, nos autos, sequer, indício de cobrança indevida. Pelo contrário, o conjunto probatório indica que o autor usufruiu do fornecimento de energia elétrica, mas não efetuou a devida contraprestação pecuniária. 3) Mantida a sentença, em homenagem ao princípio da non reformatio in pejus. IV - Dispositivo Recurso a que se nega provimento. ___________________ Jurisprudências relevantes citadas: 0008262-66.2020.8.19.0087 - APELAÇÃO. Des(a). SÔNIA DE FÁTIMA DIAS - Julgamento: 10/12/2024 - VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL)). (0006392-17.2022.8.19.0054 - APELAÇÃO. Des(a). MÔNICA DE FARIA SARDAS - Julgamento: 13/03/2025 - DECIMA NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL))
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