TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE.
A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejo analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso. A transcrição de trecho do acórdão que não contém todos os fundamentos de fato e de direito utilizados pelo TRT como premissa para a conclusão do julgado, não cumpre satisfatoriamente a exigência processual contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo interno a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O Regional, amparado nas provas dos autos, é categórico ao declarar que o conjunto probatório não autoriza o enquadramento do reclamante na hipótese prevista no art. 62, I, CLT, registrando que « Verifica-se, pelo teor da prova oral produzida, que era perfeitamente possível o controle dos horários do trabalhador por sua empregadora, uma vez que era exigida a presença na empresa no início e ao final da jornada ». Pontuou, ainda, a inaplicabilidade da Súmula 340/TST, visto que o autor não era comissionista puro. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno a que se nega provimento. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA EM JUÍZO. CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido do cabimento da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º nos casos de reversão da justa causa em juízo. Harmonizando-se, portanto, o acórdão regional com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, torna-se despicienda a análise das violações alegadas e da divergência jurisprudencial suscitada, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo interno a que se nega provimento. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejo analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese, porquanto a parte não transcreveu o trecho da decisão recorrida. Agravo interno a que se nega provimento.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito