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DOC. 399.3774.5848.4786

TST. AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICABILIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. POSSIBILIDADE.

Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, de provimento do recurso de revista da reclamante, no ponto em que se determinou que, em relação ao período a partir de 11/11/2017, a condenação se limita aos minutos suprimidos, com acréscimo de 50%, observada a natureza indenizatória da parcela. Agravo conhecido e não provido.

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