TJSP. Apelação - Ação de indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência - Telefonia - Sentença de parcial procedência - Improcedente o pedido indenizatório e procedente em parte o pedido de obrigação de não fazer. Insurgência das partes - Autor cadastrou sua linha na plataforma «Não Me Perturbe» para bloquear ligações de telemarketing, mas continuou a ser contatado pela operadora ré, mesmo após reclamações ao PROCON e à ANATEL - Insistência abusiva da operadora ré - Dano moral configurado - Indenização fixada em R$ 3.000,00, valor adequado à gravidade da conduta - Princípio da Colegialidade - Manutenção da tutela de urgência, com multa de R$ 200,00 por ligação indevida, limitada a R$ 3.000,00. RECURSO DO AUTOR PROVIDO E RECURSO DA RÉ DESPROVIDO.
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