TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. CRIANÇA PORTADORA DE DOENÇA GRAVE, A SABER, HIDROCEFALIA CONGÊNITA E DVP POSTERIOR DIREITA, QUE RESULTA EM COMPROMETIMENTO DO DESENVOLVIMENTO NEUROPSICOMOTOR. NECESSIDADE DE FORNECIMENTO DE CADEIRA DE RODAS KIMBA NEO 1 DA OTTOBOCK COM A MESA DE ATIVIDADES INDICADA NO LAUDO MÉDICO. INSURGÊNCIA DO PLANO DE SAÚDE. 1.
Sentença de procedência da ação, confirmando a tutela de urgência prolatada em 21/05/24 com intimação das partes em 03/06/24. Petitório para esclarecimentos apresentado em 28/05/24, não recebido como embargos de declaração e rejeitado em 19/07/24.
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