TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA - INVESTIMENTO SOB PROMESSA DE LUCROS ALTOS - CITAÇÃO FICTA - CARÁTER PRECOCE - AUSÊNCIA - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL CONFIGURADO - ACOLHIMENTO DO PEDIDO - MANUTENÇÃO A
denominada citação ficta ou por edital é modalidade excepcionalíssima cujo manejo está condicionado ao esgotamento dos meios disponíveis para cumprimento do ato por via postal ou por oficial de justiça. Esgotados meios tais, dentre eles a provocação das concessionárias de serviços públicos, a citação editalícia não se qualifica como precoce e subsiste como ato processual válido. O inadimplemento contratual configurado num ambiente de conhecida fraude financeira sem qualquer demonstração de que houve causa legítima para o descumprimento da obrigação de pagar autoriza acolhimento do pedido monitório.
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