TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de exigir contas. Segunda fase. Sentença que acolheu as contas apresentadas pelo requerente. PRELIMINAR de nulidade, por ausência de fundamentação. Não ocorrência. Julgador singular que se ateve ao dever de fundamentação que lhe era exigido, pois susteve a conclusão a que aportou em suficiente e racional exposição das razões que a tanto o conduziram. MÉRITO. Impugnação do requerente às contas prestadas pelo requerido que atende suficientemente ao disposto no art. 551, §1º, do CPC, pois ataca pontos específicos da matemática, à luz da documentação amealhada no curso dos autos. Relação de fundo, ademais, de cunho consumerista, não se podendo exigir do requerente, hipossuficiente, precisão técnica que faça frente àquela de que se revestiram as contas da casa bancária. Entrechoque de teses que fez necessária a produção de prova pericial contábil. Requerido, todavia, que não apresentou os documentos exigidos pelo perito, inviabilizando a produção da prova pericial. Sujeição do requerido aos ônus que do impedimento do exame técnico advêm, quais sejam, o de que afastadas suas contas e reconhecido como acertado o saldo devedor indicado pelo requerente. Sentença mantida. Recurso desprovido
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