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DOC. 399.7341.5871.8419

TJRJ. Apelação Cível. Ação declaratória de inexistência de dívida cumulada repetição de indébito e indenizatória por danos morais. Fornecimento de energia elétrica. Cobranças indevidas. Termos de Ocorrência e Inspeção (TOIs). Corte do serviço. Sentença de parcial procedência. Recurso desprovido. I - Causa em exame 1. Alega a autora que está sofrendo cobranças indevidas decorrentes das lavraturas dos Termos de Ocorrência e Inspeção (TOIs). Requer que seja declarada a nulidade dos TOIs impugnados e das dívidas correlatas, repetição dobrada dos valores pagos indevidamente, bem como que seja a ré condenada ao pagamento de indenização por dano moral. 2. Ré sustenta a regularidade das lavraturas dos TOIs - Termos de Ocorrência e Inspeção e, por consequência, da legitimidade das cobranças perpetradas. 3. Sentença de parcial procedência que declarou a inexigibilidade das cobranças, referentes aos Termos de Ocorrência impugnados, condenou a ré a restituir os valores pagos indevidamente decorrentes dos referidos Termos, além de condená-la ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de danos morais. 4. Irresignação da autora. Pleiteia a elevação da verba indenizatória por danos morais. II - Questão em discussão A questão em exame diz respeito à proporcionalidade da indenização fixada a título de danos morais. III - Razões de decidir 5. Quantum indenizatório arbitrado em R$ 3.000,00 (três mil reais) que atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando, sobretudo que não se verificou maiores desdobramentos na esfera da demandante e encontra-se, também, em sintonia com os precedentes colhidos sobre o tema. 6. Inteligência da Súmula 343/TJRJ. Sentença mantida. IV - Dispositivo Recurso a que se nega provimento. ___________________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 3º, 14 e 22. Jurisprudências relevantes citadas: Súmula 343/TJJRJ. (0016488-85.2020.8.19.0014 - APELAÇÃO. Des(a). CELSO SILVA FILHO - Julgamento: 18/03/2025 - VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL)). (0800409-81.2023.8.19.0211 - APELAÇÃO. Des(a). SÔNIA DE FÁTIMA DIAS - Julgamento: 11/03/2025 - VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL)). (0804207-07.2022.8.19.0075 - APELAÇÃO. Des(a). MARCOS ANDRE CHUT - Julgamento: 21/01/2025 - VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL))

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