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DOC. 399.9679.7536.4920

TJSP. Agravo de instrumento - Fazenda Pública - Cumprimento de sentença - Executada intimada para apostilar o título judicial - Não há obrigação de fazer a ser cumprida em relação aos citados demandantes, posto que eles não recebem PIE/ADS - Título executivo judicial reconheceu que o PIE deve integrar a base de cálculo de determinadas verbas, contudo não concedeu tal vantagem ao exequente, mormente Ementa: Agravo de instrumento - Fazenda Pública - Cumprimento de sentença - Executada intimada para apostilar o título judicial - Não há obrigação de fazer a ser cumprida em relação aos citados demandantes, posto que eles não recebem PIE/ADS - Título executivo judicial reconheceu que o PIE deve integrar a base de cálculo de determinadas verbas, contudo não concedeu tal vantagem ao exequente, mormente porque não foi objeto do pedido - A existência do an debeatur, reconhecido por decisão transitada em julgado, não impede a verificação posterior de que o quantum debeatur não existe, como ocorre neste caso, sem que isso implique em violação da coisa julgada - Adequação às diretrizes estabelecidas no título executivo - Precedentes - Recurso Improvido

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