TJRJ. Apelação Cível. Ação Ordinária de Cobrança. Demandante, servidor público estadual inativo, que almeja a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por férias não usufruídas nos períodos de 1999 a 2004 e de 2006 a 2013, bem como a condenação à indenização por dano moral, devido a não fruição das férias em razão de imperiosa necessidade do trabalho. Deferimento do parcelamento do valor das custas processuais em quatro parcelas. Comprovação do pagamento da 1ª parcela. Sentença terminativa, com fulcro nos arts. 290 e 485, IV, ambos do CPC/2015. Irresignação autoral. Intimação pessoal negativa. Advogado em causa própria. Aplicação da Súmula 290 deste Egrégio Tribunal de Justiça. Recurso conhecido e provido.
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