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DOC. 400.1687.5291.3481

TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS -PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - PRELIMINARES AFASTADAS - PROVA DOCUMENTAL - PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - ART. 1º E SEGUINTES DA LEI N º 8.906/94. - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.

Nos termos do art. 337, §§ 2º e 3º do CPC, a litispendência ocorre quando é proposta uma nova ação idêntica a outra que já esteja em tramitação. 2. Quando a parte tem necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático, verifica-se o interesse processual. 3. Determinada a apuração dos serviços prestados em liquidação de sentença - art. 509 e seguintes do CPC, observado seu respectivo § 4º, é assegurada a oportunidade de ampla defesa e contraditório pleno ao executado. 5. O contrato verbal tem sido aceito como válido, vez que o art. 107, do CC dispõe que a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir, admitindo, atualmente, na comprovação dos negócios verbais, as ferramentas eletrônicas como whatsapp, áudio, e-mail, recepcionados como meio de prova. 6. Preliminares rejeitadas. Recurso não provido.

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