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DOC. 400.2657.3753.6014

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO. JULGAMENTO DO STF NO RE Acórdão/STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº. 53964/DF. DECISÃO CASSADA. NOVA DECISÃO.

Em observância à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação Constitucional 53964/DF, o agravo de instrumento deve ser provimento, por violação ao Lei 8.666/1993, art. 71, §1º. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO. JULGAMENTO DO STF NO RE Acórdão/STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 53964/DF. DECISÃO CASSADA. NOVA DECISÃO. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Esta Turma manteve a decisão da Corte de origem que atribuiu ao ente público à responsabilidade subsidiária ao pagamento das verbas trabalhistas devidas ao trabalhador terceirizado. 2. Todavia, o acórdão desta Turma foi cassado pela decisão proferida nos autos da Reclamação 53964/DF, do Supremo Tribunal Federal, ao fundamento de ofensa ao Lei 8.666/1993, art. 71, §1º. 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE-760931/DF, aprovou a tese com repercussão geral que considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a omissão na fiscalização, o que não ocorreu na hipótese. Assim, a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público deve ser afastada. Desse modo, observando à decisão da referida reclamação, o recurso de revista da segunda reclamada deve ser conhecido e provido. Recurso de revista conhecido e provido.

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