TST. I - RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO CAUTELAR DO SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E REGIÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO NO PROCESSO PRINCIPAL. PERDA DO OBJETO. Dado o julgamento do recurso em que se pretendia a concessão de efeito suspensivo, verifica-se ter a presente ação perdido o objeto, ficando prejudicado o exame da presente tutela de urgência. II - AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO NO PROCESSO PRINCIPAL. PERDA DO OBJETO. P rejudicado o exame do agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Trabalho, o qual visava a revogação do efeito suspensivo concedido pelo Tribunal de origem ao presente recurso ordinário, o qual perdeu o objeto. Processo extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015.
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