TJSP. APELAÇÃO -
Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública em ação anulatória de débito fiscal - Honorários advocatícios sucumbenciais - Impugnação acolhida pela constatação de excesso de execução e definição do valor a ser requisitado (RPV/precatório) - Decisum exequendo que fixou a verba honorária nos percentuais mínimos de forma escalonada (art. 85, § 3º e 5º, do CPC), majorada em um ponto percentual § 11, do mesmo artigo) - Base de cálculo sobre o valor da causa - Pretensão de que seja considerado o valor do proveito econômico - O valor do proveito econômico obtido pelos autores consiste no valor das CDA´s impugnadas na ação anulatória, que corresponde ao valor consolidado da causa - Atualização monetária pelo IPCA-E, em observância ao julgamento do Tema 810 do Supremo Tribunal Federal, até a publicação da Emenda Constitucional 113/2021, em 9/12/2021, que elegeu a Selic como índice de atualização nas discussões que envolvem a Fazenda Pública - Necessidade de adequação do cálculo elaborado pelo juízo - Sentença parcialmente reformada - Recurso provido em parte
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