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DOC. 400.3051.0773.3191

TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL 002/2017. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR DESVIO DE FINALIDADE E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIRECIONAMENTO DO CERTAME. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO Aa Lei 8.666/1993, art. 9º, III. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra sentença que, em ação declaratória proposta pelo Município de Mar de Espanha, declarou a regularidade do processo licitatório 004/2017 (pregão presencial 002/2017) e condenou o réu ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 1.500,00. O apelante sustenta que a licitação foi direcionada à contratação de engenheiro previamente determinado e que o certame violou os princípios da impessoalidade e da moralidade, além das regras constitucionais sobre concurso público e acumulação de cargos. Pleiteia a reforma da sentença para que o pedido autoral seja julgado improcedente.

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