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DOC. 400.3214.1494.8123

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE -

Não há que se falar em insuficiência de provas quando o conjunto probatório se revelou uníssono em demonstrar a materialidade e autoria do delito. Recurso parcialmente provido, somente para reduzir a pena-base, sem repercussão, todavia, na pena final aplicada e reconhecer o privilégio previsto no CP, art. 155, § 2º, substituindo a pena de reclusão pela de detenção.

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