TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. REPOSICIONAMENTO FUNCIONAL. MÉDICO DA ÁREA DE DEFESA SOCIAL. TÍTULO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU. DIREITO AO ENQUADRAMENTO NO NÍVEL III, GRAU A, DESDE A POSSE. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA EM REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO PREJUDICADA. I. CASO EM EXAME 1.
Remessa necessária e apelação interposta pelo Estado de Minas Gerais contra sentença concessiva de segurança, que determinou o reenquadramento funcional do impetrante no nível III, grau A, da carreira de Médico da Área de Defesa Social (MADS), desde a posse. O impetrante fundamentou seu pedido no fato de possuir título de pós-graduação lato sensu em Medicina do Trabalho, pleiteando também o pagamento dos valores retroativos decorrentes desse reposicionamento, acrescidos de correção monetária e juros.
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